Ato Declaratório Executivo Cofis nº 7, de 09 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/02/2018, seção 1, página 10)  
Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ 33.009.911/0352-77.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 11080.727549/2017-75, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ nº 33.009.911/0352-77, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
ANEXO I

1) Importador no Exterior

British American Tobacco Argentina SAIC y F, situada em Córdoba 3201 (B1640GWM), Martínez, San Isidro - Argentina

2) País de destino dos produtos

Argentina

2.1) Empresa de destino dos produtos

British American Tobacco Argentina SAIC y F, situada em Córdoba 3201 (B1640GWM), Martínez, San Isidro - Argentina

3) Características dos produtos

Cigarros em embalagem box (Rígida)

4) Marca Comercial

Código de Barras

4.1) Sample PC-A M1 – Versão 1

78937208

4.2) Sample PC-A M2 – Versão 1

78937192

4.3) Sample PC-A M3 – Versão 1

78937185

5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação

Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro/RJ



Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.