Portaria SRRF05 nº 36, de 02 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 06/02/2018, seção 1, página 33)  

Altera as Portarias SRRF05 nº 153/2017, nº 154/2017 e 155/2017, que tratam de delegação de competência no âmbito da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 5ª Região Fiscal

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017, publicada no D.O.U. de 11.10.2017, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25.02.1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06.09.1979, resolve:
Art.1º A Portaria SRRF05 nº 153/2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Delegar competência aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal para praticarem os atos relacionados nos incisos III a XIV do Art. 340 do Anexo I da Portaria MF nº 430/2017, conforme abaixo: swap_horiz
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XII - localizar os servidores subordinados nas unidades da respectiva jurisdição. swap_horiz
…................................................................................... (NR)”
“Art. 4º…..................................................................................
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II - autorizar a participação de servidores em cursos e outros eventos similares que tratem de matéria fiscal de competência da RFB, destinados ao público externo, que não constituam curso regular reconhecido pelo Poder Público ou curso preparatório para concursos, na qualidade de professor, instrutor, palestrante, conferencista, expositor ou moderador, caso o órgão ou entidade promotora do evento tenha atuação em âmbito estadual, conforme inciso II do § 1º do art. 1º da Portaria SRF nº 695/1999. (NR)” swap_horiz
Art.2º A Portaria SRRF05 nº 154/2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º…..................................................................................
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VI - na Portaria SRF nº 695/1999, art. 1º, § 1º, inciso II, no sentido de autorizar a participação de servidores da RFB em cursos, aulas, treinamentos, seminários, palestras, conferências, congressos e outros eventos similares relativos a matéria de natureza fiscal de competência da Receita Federal do Brasil, destinados a público externo, que não constituam curso regular reconhecido pelo Poder Público ou curso preparatório para concursos, na qualidade de professor, instrutor, palestrante, conferencista, expositor ou moderador, caso o órgão ou entidade promotora do evento tenha atuação em âmbito estadual. swap_horiz
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“Art. 2º…..................................................................................
“Art. 2º-A Delegar competência ao chefe do Serviço Regional de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Sepac) desta Superintendência e, nos seus afastamentos, ao substituto, para praticar os atos relacionados na Portaria RFB nº 6.478/2017, art. 7º, inciso X, para expedir e alterar o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF), no caso de procedimento fiscal de diligência.” swap_horiz
“Art. 2º-B Cabe à Divisão de Fiscalização (Difis) e à Divisão de Administração Aduaneira (Diana) desta Superintendência, no âmbito dos seus respectivos processos de trabalho, a manifestação sobre a realização de procedimentos de fiscalização por unidades de outras Regiões Fiscais em contribuintes jurisdicionados às unidades da 5ª Região Fiscal. swap_horiz
“Art. 3º…..................................................................................
“Art. 4º…..................................................................................
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Art.3º A Portaria SRRF05 nº 155/2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º…..................................................................................
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III - na Portaria SRF nº 695/1999, art. 1º, § 1º, inciso II, no sentido de autorizar a participação de servidores da RFB em cursos, aulas, treinamentos, seminários, palestras, conferências, congressos e outros eventos similares relativos a matéria de natureza fiscal de competência da Receita Federal do Brasil, destinados a público externo, que não constituam curso regular reconhecido pelo Poder Público ou curso preparatório para concursos, na qualidade de professor, instrutor, palestrante, conferencista, expositor ou moderador, caso o órgão ou entidade promotora do evento tenha atuação em âmbito estadual; swap_horiz
...................................................................................... (NR)”
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.