Instrução Normativa RFB nº 1785, de 24 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 29/01/2018, seção 1, página 59)  
Retificação
Na Instrução Normativa nº 1785 de 24 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 26/01/2018, seção 1, página 21 no Art.1º, “ Art. 14......, inciso VIII:
Onde se lê:
“aprovação no exame de qualificação técnica de que tratam os arts. 4º ao 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011; ou
aprovação no curso de aperfeiçoamento profissional de Despachante Aduaneiro realizado com base no Convênio celebrado entre a União, por intermédio da RFB, e a Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros, publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 16 de outubro de 2017; e”
Leia-se:
“a) aprovação no exame de qualificação técnica de que tratam os arts. 4º ao 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011; ou
b) aprovação no curso de aperfeiçoamento profissional de Despachante Aduaneiro realizado com base no Convênio celebrado entre a União, por intermédio da RFB, e a Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros, publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 16 de outubro de 2017; e”
e
Onde se lê: Art. 3º , item 1, IV
Leia-se: Art. 3º, item 1, III
.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.