Ato Declaratório Executivo
DRF/CGZ
nº 1, de 26 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 29/01/2018, seção 1, página 60)
Declara a concessão de habilitação para a empresa exercer procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área marítima situada em águas jurisdicionais brasileiras.
(Vide Ato Declaratório Executivo DRF/CGZ nº 27, de 08 de outubro de 2019) (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo IRF/CGZ nº 10, de 01 de dezembro de 2021)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, pelo artigo 6º da Portaria nº 231, de 5 de abril de 2016, da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal, bem como conforme o que consta nos autos dos Dossiês Digitais nº 10010.036005/0617-31, 10010.019802/1216-75 e 10010.050174/0717-46, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, declara:
Art. 1º Fica a empresa Shell Brasil Petróleo LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 10.456.016/0001-67, situada na Avenida das Américas, nº 4.200, bloco 5, 1º andar, Barra da Tijuca, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados relacionados com o despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área alfandegada localizada no Terminal T-OIL do Porto do Açu, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º. da Instrução Normativa RFB nº. 1.381, de 31 de julho de 2013, discriminada pelas seguintes coordenadas:
Art. 2º Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:
Endereço: Avenida República do Chile, nº 330, Torre 2, 24º andar - Parte, Centro, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro
Endereço: Rua Teixeira de Gouveia, nº 989, Sala 302 – Parte – Pavimento 3, Centro, no Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro
Endereço: Avenida República do Chile, nº 330, Torre 2, 23º andar - Parte, Centro, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro
Endereço: Avenida República do Chile, nº 330, Torre 2, 25º andar, Sala 2509 - Parte, Centro, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro
Endereço: Avenida República do Chile, nº 330, Torre 2, 25º andar, Sala 2510 - Parte, Centro, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro
Endereço: Avenida República do Chile, nº 330, Torre 2, 25º andar, Sala 2513 - Parte, Centro, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro
Endereço: Avenida República do Chile, nº 330, Torre 2, 25º andar, Sala 2517 - Parte, Centro, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro
Endereço: Rua Piauí, nº 100, Sala nº 02 – Parte, Piso Superior, Barra Velha, no Município de Ilhabela, Estado de São Paulo
Endereço: Rua Piauí, nº 100, Sala nº 01 – Parte, Piso Superior, Barra Velha, no Município de Ilhabela, Estado de São Paulo
Endereço: Rua Piauí, nº 100, Sala nº 05 – Parte, Piso Superior, Barra Velha, no Município de Ilhabela, Estado de São Paulo
Endereço: Av. das Américas, nº 4.200, 25º andar, Bloco 6, Sala 101 – Parte, Barra da Tijuca, no Município do Rio de Janeiro/RJ
Endereço: Avenida da Américas, nº 4.200, bloco 6, 5º andar, 501, Barra da Tijuca, no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro
Endereço: Rodovia Darly Santos, nº 5.295, Jockey de Itaparica, Município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo;
Art. 3º O petróleo destinado à exportação será extraído das seguintes unidades de produção/estocagem:
Art. 4º Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.