Ato Declaratório Executivo Cofis nº 3, de 22 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 24/01/2018, seção 1, página 11)  
Concede Registro Especial de Importador de Cigarros ao estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0014-15.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 13975.720688/2017-29, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0014-15, localizado na Rua Ralf Hebeda, nº 245, Sala 01, Leopoldo Mess, Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina/SC, CEP nº 89172-000, inscrito como importador de cigarros, sob o nº 09-03/2018, no registro especial de que tratam o art. 1º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, os arts. 330 e 331 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.