Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 3, de 22 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 24/01/2018, seção 1, página 11)
Concede Registro Especial de Importador de Cigarros ao estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0014-15.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 13975.720688/2017-29, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0014-15, localizado na Rua Ralf Hebeda, nº 245, Sala 01, Leopoldo Mess, Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina/SC, CEP nº 89172-000, inscrito como importador de cigarros, sob o nº 09-03/2018, no registro especial de que tratam o art. 1º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, os arts. 330 e 331 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.