Portaria PGFN nº 21, de 08 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 12/01/2018, seção 1, página 24)  

Retificação

No art. 10 da Portaria PGFN nº 21, de 08 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 7, de 10 de janeiro de 2018, seção 1, página 45, onde se lê:
Art. 10. O sujeito passivo deverá comparecer na unidade de atendimento da PGFN ou da RFB de seu domicílio tributário, até o dia 31 de janeiro de 2018, para comprovar o pedido de desistência e a renúncia de ações judiciais, mediante a apresentação da 2ª (segunda) via da correspondente petição protocolada ou de certidão da Secretaria Judicial que ateste a situação das referidas ações.
Leia-se:
Art. 10. O sujeito passivo deverá comparecer na unidade de atendimento da PGFN de seu domicílio tributário, até o dia 31 de janeiro de 2018, para comprovar o pedido de desistência e a renúncia de ações judiciais, mediante a apresentação da 2ª (segunda) via da correspondente petição protocolada ou de certidão da Secretaria Judicial que ateste a situação das referidas ações.
.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.