Portaria SRRF09 nº 1, de 02 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 03/01/2018, seção 1, página 167)  

"Delega competência."

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, designado pela Portaria RFB n°1882/2014, e no uso das atribuições e competências previstas nos artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017, publicada no D.O.U. de 11.10.2017, em vigor a partir de 01.01.2018, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25.02.1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06.09.1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba e ao Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Curitiba, para praticarem os atos relacionados no artigo 340, inciso XIII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme abaixo:
I - aplicar a legislação de pessoal aos servidores diretamente subordinados e ao pessoal subordinado a Unidades Administrativas que não sejam Unidades Gestoras, dar-lhes posse e exercício, inclusive em decorrência de nomeação para cargo em comissão e designação para função de confiança, além de localizá-los nas unidades da respectiva jurisdição.
Art. 2º A autoridade delegante poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão do assunto objeto de delegação, sem que isto implique em revogação parcial ou total deste ato.
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REINALDO CESAR MOSCATO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.