Portaria DRF/SJC nº 8, de 02 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 03/01/2018, seção 1, página 166)  
Altera a Portaria DRF/SJC nº 75, de 12 de maio de 2011.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 15 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e com fundamento nos art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79 e alterações posteriores e sem prejuízo ao disposto na Lei no 10.593/2002 com redação dada pela Lei no 11.457/2007 e no Decreto nº 6.641, de 10/11/2008, e considerando os princípios da desburocratização, eficiência e descentralização administrativa, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º, 12, 14, 15, 16 da Portaria DRF/SJC nº 75, de 12 de maio de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...........................................................
§1º Fica delegada competência ao Supervisor da Equipe de Despacho Aduaneiro - EQDEA, da Saana desta Delegacia, para, em sua área de atuação, praticar os atos previstos nos incisos I e II.
.......................................................................” (NR)
“Art. 12. Delegar e especificar competências aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício na Equipe de Informação Fiscal - EIF desta Delegacia, no âmbito da respectiva Equipe, para praticarem os seguintes atos:
.......................................................................” (NR)
“Art. 14. Delegar e especificar competências aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício na Saana desta Delegacia, exceto aos localizados na EQDEA, no âmbito da respectiva Seção, para praticarem os seguintes atos:
.......................................................................” (NR)
“Art. 15. Delegar e especificar competências ao Supervisor da Equipe de Despacho Aduaneiro - EQDEA, da Saana desta Delegacia e, em suas faltas ou impedimentos legais, ao respectivo substituto, no âmbito da respectiva Equipe, para praticar os seguintes atos:
.......................................................................” (NR)
“Art. 16. Delegar e especificar competências aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício na EQDEA, da Saana desta Delegacia, no âmbito da respectiva Equipe, para praticarem os seguintes atos:
.......................................................................” (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados no uso das competências acima delegadas até a data de publicação da presente portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
ALEXANDRE HOLANDA OGATA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.