Ato Declaratório Executivo IRF/RJO nº 149, de 29 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 03/01/2018, seção 1, página 152)  

Declara habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro) a pessoa jurídica que menciona.

O INSPETOR-CHEFE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º Fica habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro), em razão do dossiê digital de atendimento nº 10010.036612/1017-78, com fulcro nos artigos 4º, parágrafo único, inciso II, alínea “c”, 6º, 7º, 8º, caput, e 9º, § 1º, inciso II, todos da IN RFB nº 1.415/2013, a pessoa jurídica designada Modec Serviços de Petróleo do Brasil Ltda., CNPJ (matriz) nº 05.217.376/0001-76, extensivo a todas as suas filiais, até 31/12/2020, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos seus arts. 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, CNPJ (matriz) nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.