Solução de Consulta Cosit nº 676, de 28 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 03/01/2018, seção 1, página 148)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: RENDIMENTOS RECEBIDOS POR PERITOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. BRASILEIROS. PNUMA.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil está impedida de constituir ou exigir créditos tributários relativos à incidência do IRPF sobre os rendimentos do trabalho recebidos por peritos de assistência técnica contratados no Brasil para atuarem como consultores da ONU, no âmbito do PNUMA, nem inscrevê-los em Dívida Ativa da União, devendo, ainda, rever de ofício os lançamentos e as inscrições já efetuadas, respeitados os prazos que limitam o exercício de direitos por parte dos contribuintes, em razão das disposições expressas no REsp nº 1.306.393/DF, julgado pelo STJ na sistemática prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil (CPC), e dos dispostos nas Nota PGFN/CRJ nº 1.549, de 2012 e Nota PGFN/CRJ nº 1.104, de 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 59.308, de 23 de setembro de 1966; Decreto nº 27.784, de 16 de fevereiro de 1950; Nota PGFN/CRJ nº 1.549, de 3 de dezembro de 2012; REsp nº 1.306.393/DF; Solução de Consulta Cosit nº 64, de 7 de março de 2014; Solução de Consulta Cosit nº 194, de 05 de agosto de 2015 e Nota PGFN/CRJ nº 1.104, de 24 de outubro de 2017.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL
Declara-se a ineficácia parcial da consulta quando as dúvidas suscitadas tratam de assuntos operacionais, como preenchimento de declarações e procedimentos a serem adotados para regularizar pendências constatadas por meio de malhas fiscais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, inciso IV do § 2º do art. 3º, incisos I e II do art. 18.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.