Solução de Consulta Cosit nº 655, de 27 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 03/01/2018, seção 1, página 146)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DE IRPJ.
O lucro resultante das atividades da sociedade em conta de participação deverá ser apurado e demonstrado destacadamente dos resultados do sócio ostensivo.
O recolhimento do imposto devido pela sociedade em conta de participação deve ser efetuado mediante a utilização de Darf específico, em nome do sócio ostensivo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.406, de 2002, art. 991; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 6º e 246,.
##TEX ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL
São ineficazes os questionamentos que se caracterizam como solicitação de prestação de assessoria jurídica ou contábil e relativos a fato descrito de forma genérica e que está disciplinado em atos normativos publicados na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, II, VII.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.