Solução de Consulta Cosit nº 644, de 27 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 03/01/2018, seção 1, página 146)  

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD ICMS IPI. FABRICANTES DE BEBIDAS.
Para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2016 todos estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas compreendidos na Divisão 11 da CNAE, com exceção dos que fabricam exclusivamente águas envasadas (Classe CNAE 1121-6), estão obrigados a escriturar o Livro de Registro e Controle da Produção e do Estoque da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI (Bloco K), sem prejuízo do disposto no Ajuste Sinief nº 1, de 2016, que alterou o § 7º da cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 2, de 2009.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.652, de 2016, art. 1º, I e Ajuste Sinief nº 2, de 2009, Cláusula Terceira, § 7º, com a nova redação dada pelo Ajuste Sinief nº 1, de 2016.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.