Portaria RFB nº 6480, de 29 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 02/01/2018, seção 1, página 38)  

Disciplina o inciso IV do art. 335 do Anexo I da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.

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O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 e inciso IV do art. 335 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º A transferência temporária de competências entre unidades e subunidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou de atribuições entre seus dirigentes, conforme disposto no inciso IV do art. 335 do Anexo I da Portaria MF nº 430, de 2017, deverá observar o disposto nesta Portaria.
Art. 2º O Superintendente da Receita Federal do Brasil encaminhará à Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional (Copav), por intermédio de e-dossiê, Exposição de Motivos, assinada eletronicamente, juntamente com cópia simples das minutas de atos que tenham por objeto a transferência temporária de competências entre unidades e subunidades e atribuições entre dirigentes.
Parágrafo único. Nos casos em que transferência de que trata o caput implicar a suspensão temporária das atividades de unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o Superintendente da Receita Federal do Brasil deverá encaminhar também o “Formulário de Solicitação de Suspensão de Atividades de Unidade da Receita Federal”, conforme Anexo Único desta Portaria, assinado eletronicamente.
Art. 3º A Copav dará ciência da proposta de transferência de competências ao(s) Subsecretário(s) gestor(res) do(s) respectivo(s) processo(s) de trabalho a serem impactados pela medida pretendida, para emissão de Parecer quanto à sua viabilidade técnica e operacional.
Parágrafo único. Nos casos previstos no parágrafo único do art. 2º, a Copav dará ciência também à Subsecretaria de Gestão Corporativa (Sucor), para encaminhamento de Parecer quanto à viabilidade técnica, orçamentária e de gestão de pessoas, conforme o caso.
Art. 4º De posse dos Pareceres citados no art. 3º, a Copav emitirá Nota contendo o resumo das avaliações e a encaminhará ao Secretário da Receita Federal do Brasil, que decidirá quanto à oportunidade e viabilidade de implementação da medida.
Art. 5º Após a decisão do Secretário, a Copav encaminhará o e-dossiê à Superintendência proponente para conhecimento e, se for o caso, adoção de procedimentos para implementação da medida pretendida.
Art. 6º Excepcionalmente, os Superintendentes poderão editar atos com vistas a transferir competências entre unidades e subunidades subordinadas ou atribuições entre seus dirigentes, previamente ao cumprimento do disposto no art. 2º, desde que sejam publicados no Diário Oficial da União (DOU) até o dia 31 de janeiro de 2018.
§1º Nos casos previstos no caput, o Superintendente deverá encaminhar o e-dossiê de que trata o art. 2º até o dia 9 de fevereiro de 2018, para cumprimento do disposto nos arts. 3º a 5º.
§2º Se a decisão prevista no art. 4º for contrária à transferência efetuada, os atos já publicados nos termos do caput deverão ser retificados ou revogados, conforme o caso.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Anexo Único
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.