Portaria RFB nº 3311, de 20 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 22/12/2017, seção 1, página 95)  

Estabelece parâmetros para indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2018.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 2176, de 28 de dezembro de 2018)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.