Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 15 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 18/12/2017, seção 1, página 115)  

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codac nº 5, de 06 de fevereiro de 2020)
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 911-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), declara:
Art.1º Fica instituído o código de receita 1872 - Segurado Empregado - Recolhimento Mensal - Complemento para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.
FREDERICO IGOR LEITE FABER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.