Solução de Consulta Cosit nº 98501, de 30 de novembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 07/12/2017, seção 1, página 853)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8431.49.29 Mercadoria: Ferramenta de corte, constituída predominantemente por aço, para ser montada em um tambor de máquina de remoção de asfalto utilizada no rompimento de piso asfáltico ou de concreto em rodovias e vias públicas, apresentada em maleta com 50 peças.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 84.31), RGI 6 (texto da subposição 8431.49) e RGC 1 (texto do item 8431.49.2 e do subitem 8431.49.29) da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.

  (Vide Solução de Consulta Cosit nº 98308, de 05 de setembro de 2024)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.