Ato Declaratório Executivo DRF/UBL nº 29, de 27 de novembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 29/11/2017, seção 1, página 23)  
Indefere a Habilitação Definitiva da pessoa jurídica ao Programa Mais Leite Saudável instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA-MG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 302 e do art. 303, ambos do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e do parágrafo 6º do art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.590, de 5 de novembro de 2015, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, na Instrução Normativa RFB nº 1.590, de 5 de novembro de 2015, e o que consta do e-dossiê nº 10100.007769/1017-87, declara:
Art. 1º Não habilitada definitivamente no Programa Mais Leite Saudável instituído pelo Decreto nº 8.533/2015 a pessoa jurídica abaixo identificada:
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

Nome Empresarial: LATICíNIO SILVA E OLIVEIRA LTDA.

CNPJ: 10.653.240/0001-49

Edital de Aprovação de Projeto de investimento emitido pela Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo, subordinada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicado no DOU nº 120, de 26 de junho de 2017, seção 3, pág. 5.

Período de execução do Projeto: 01/12/2016 a 30/11/2019.



Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ CLÁUDIO MARTINS HENRIQUES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.