Portaria
Coger
nº 325, de 24 de novembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 27/11/2017, seção 1, página 103)
"Subdelega competência aos Chefes de Escritório de Corregedoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil."
O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria RFB/SUCOR Nº 3.187, de 21 de novembro de 2017, publicada no DOU de 24 de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência aos Chefes de Escritório de Corregedoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil para expedir atos de movimentação e exercício de servidor no âmbito da respectiva unidade.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.