Portaria Coana nº 96, de 20 de novembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2017, seção 1, página 42)  

Altera a Portaria Coana nº 54, de 03 de julho de 2017, que dispõe sobre a utilização do módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) no despacho aduaneiro de exportação.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 71 da Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, e no § 2º do art. 31 da Instrução Normativa RFB nº 1702, de 21 de março de 2017, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Coana nº 54, de 03 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º A - O titular de unidade da RFB poderá dispensar, nos portos secos de fronteira terrestre de sua jurisdição, a recepção de mercadorias de que trata esse artigo até que esteja disponível funcionalidade específica para a recepção por documento de transporte. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JACKSON ALUIR CORBARI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.