Ato Declaratório Executivo DRF/POA nº 29, de 18 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 13/11/2017, seção 1, página 30)  

Concede Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP), instituído pelos artigos 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE-RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa SRF nº 605, de 04 de janeiro de 2006, e o constante no processo administrativo nº 11080.727680/2017-32, resolve:
Art. 1º Conceder à pessoa jurídica a seguir identificada a HABILITAÇÃO ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP), de que trata o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 605, de 04 de janeiro de 2006.
Nome empresarial: BRASLUMBER INDÚSTRIA DE MOLDURAS LTDA
Nº de inscrição no CNPJ: 05.265.768/0001-00
Art. 2º O prazo para fruição do beneficio de suspensão da exigibilidade das contribuições de que trata o art. 14 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, extingue-se após decorridos 3 (três) anos contados da data da habilitação ao Recap.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE RAMPELOTTO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.