Solução de Consulta Cosit nº 512, de 23 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 31/10/2017, seção 1, página 43)  
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EMENTA: RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. LEI NOVA. EFEITOS.
A retenção das contribuições para o PIS/Pasep, da Cofins e da CSLL é efetuada quando do pagamento pelos serviços prestados.
Com o advento dos arts. 24 e 26, inc. VII da Lei nº 13.137, de 2015, os pagamentos efetuados à mesma pessoa jurídica entre 1º e 21 de junho de 2015 são irrelevantes para aqueles que vierem a ser realizados posteriormente.
Mesmo que o documento fiscal tenha sido emitido antes da vigência da referida Lei, pela mesma pessoa jurídica, e os pagamentos a ele referentes tenham sido feitos após a vigência de tal marco legal, tais pagamentos se enquadram na nova regra de retenção.
Dispositivos Legais: Dec.-lei nº 4.657, de 1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 2º; Lei nº 10.833, de 20.12.2003, arts. 30 e 31; Lei nº 13.137, de 2015, arts. 24 e 26, inc. VII.
SC Cosit nº 512-2017.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.