Ato Declaratório Executivo DRF/OSA nº 29, de 09 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 24/10/2017, seção 1, página 103)  

Concede habilitação ao Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos por pessoa jurídica preponderantemente exportadora.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei 10.865, de 30 de abril de 2004, e alterações, disciplinado pela Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005, e considerando o contido no processo administrativo 13897.720322/2017-20, declara:
Art. 1º - Habilitada ao Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para fins de aquisição de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem com suspensão da contribuição para o PIS/Pasep (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), a pessoa jurídica GELITA DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.199.337/0001-59, enquanto se enquadrar no conceito de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, conforme definido no artigo 40 da Lei 10.865, de 30 de abril de 2004, e alterações posteriores.
Art. 2º - Esta habilitação, que se aplica a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, implica o cumprimento das obrigações contidas na I.N. SRF nº 595/2005.
Art. 5º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
JÚLIO SÉRGIO FERREIRA CABRALES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.