Ato Declaratório CST nº 39, de 12 de dezembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 29/12/1997, seção 1, página 31544)  

"Autoriza a pessoa jurídica que menciona a adotar o regime especial de emissão de documentário fiscal de que trata este Ato."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria SRF nº 1 450, de 31 de outubro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10168.004771/97-87. e do Parecer favorável da Diretoria Executiva da Administração Tributária da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo DRTC -I nº 17.666196, declara que:
1. A COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA, fica AUTORIZADA, nas operações de vendas para entrega futura, a adotar o regime especial de emissão de documentário fiscal de que trata este Ato.
2. Nas operações de vendas para entrega futura realizadas pelos estabelecimentos filiais da COPERSUCAR, anexos às Usinas/ Destilarias cooperadas, relacionados no item 7, as Notas Fiscais Faturas de Vendas para Entrega Futura serão emitidas pelos estabelecimentos abaixo identificados, em nome daquelas filiais, com lançamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
2.1. Rua Othão, 456, Vila Leopoldina, São Paulo/SP; CGC/MF nº 61.149.589/0014-01; IE nº 104.733.165.113.
2.2. Fazenda Boa Fé, Setor 1, Zona Rural, Sertãozinho/SP; CGC/MF nº 61.149.589/0036-09; I.E. nº 664.006.548.111.
2.3. Av. Sargento Pessoto, 25, Vila Camargo, Limeira/SP; CGC/MF nº 61.149.589/0067-05; IE, nº 417.049.632.111
2.4. Rua Borges de Figueiredo, 237, Moóca, São Paulo/SP; CGC/MF n°61.149.589/0076-04; I.E. nº 110.566.870.118.
3. A cada estabelecimento relacionado no item anterior, deverão ser atribuídas séries distintas de Notas Fiscais Fatura de Venda para Entrega Futura, as quais serão emitidas em nome de quaisquer das filiais anexas que detenha o produto, observando-se a ordem cronológica e sequencial numérica por estabelecimento emitente.
3.1. Para execução do controle da ordem numérica pré-impressa do formulário, deverão os estabelecimentos relacionados no item anterior manter, em arquivo único de forma conjunta, pelo prazo legal, uma via das Notas Fiscais Faturas de Venda para Entrega Futura emitidas em nome dos estabelecimentos filiais anexos, devendo a via fixa permanecer arquivada à disposição do Fisco, no estabelecimento em nome do qual foi emitida.
3.2. Ao final de cada decêndio, os estabelecimentos relacionados no item 2 deverão elaborar uma listagem designada “Listagem de Controle dos Formulários de Controle Pré-Impressos” contendo as seguintes informações: data de emissão, número do formulário, nota fiscal fatura emitida, filial emitente, CGC e local da filial.
4. O estabelecimento filial, anexo à cooperada, relacionado no item 7, que promover a efetiva saída, global ou parcial, do produto, deverá:
4.1. emitir Nota Fiscal de Remessa - Entrega Futura com destaque do ICMS, quando devido, sem lançamento do IPI ou com lançamento complementar se ocorrer majoração da respectiva alíquota, e, além dos demais requisitos, indicará:
4.1.1. como remessa da apuração: “Remessa - Entrega Futura”;
4 1.2. número, série, data e valor da Nota Fiscal Fatura emitida no termo do inciso II, bem como os dados cadastrais do emitente.
5. A escrituração e apuração dos tributos devidos serão realizadas em cada um estabelecimento relacionado no item 7, e o recolhimento poderá ser feito, de forma centralizada, pela Matriz, na cidade de São Paulo, nos prazos regulamentares, com DARF's individualizados, em nome de cada um dos estabelecimentos onde ocorreu o fato gerador do imposto, contendo os dados cadastrais destes.
6. Nos documentos fiscais emitidos por força deste regime especial deverá conter a seguinte observação: “Ato Declaratório COSIT N° 39/97 e Regime Especial - Processo DRTC.I - 17666196 - da Secretaria da Fazenda São Paulo.”
7. Estabelecimentos identificados como filiais anexas às cooperadas:
7.1. Fazenda São Martinho, s/n°, Pradópolis/SP; CGC nº 61.149.589/0080-82; Inscrição Estadual nº 557.001.793.118; CAE: 40.660.
7.2. Rua Maurício Aliam,. s/nº, Centro, Rafard/SP; CGC n° 61.149.589/0086-78; Inscrição Estadual nº 569.001.845.118; CAE: 40.738.
7.3. Rodovia Cândido Portinari, km 358, Z. Rural, Batatais/SP; CGC nº 61.149.58910097-20; Inscrição Estadual nº 208.018.026.112; CAE: 40.738.
7.4. Fazenda Quatá s/nº - Zona Rural, Quatá/SP; CGC nº 61.149.589/0102-22; Inscrição Estadual nº 565.003.295.114; CAE: 40.660.
7.5. Rodovia Marechal Rondon - KM 289, s/nº, Lençóis Paulista/SP; CGC nº 61.149.589/0104-94; Inscrição Estadual nº 416.016.527.110; CAE: 40.660.
7.6. Fazenda Bela Vista, s/nº; Pontal/SP; CGC nº 61.149.589/0105-75; Inscrição Estadual 550.007.449.115; CAE: 40.660.
7.7. Fazenda Bom Retiro s/nº, Zona Rural, Capivari/SP; CGC n° 61.149.589/0107-37; Inscrição Estadual nº 253.014.026.110; CAE: 40.738.
7.8. Fazenda Santo Antônio, s/nº, Zona Rural, Ariranha/SP; CGC nº 61.149.589/0110-32; Inscrição Estadual nº 186.002.053.113; CAE: 40.660.
7.9, Usina Cresciumal s/nº, Zona Rural, Leme/SP; CGC n° 61.l49.589/0111-13; Inscrição Estadual nº 415.025.903.110; CAE: 40.660.
7.10 Km 20 Rod. Cajurú/Ribeirão Preto, Usina da Pedra, s/nº, Serrana/SP; CGC nº 61.149.589/0112-02; Inscrição Estadual nº 663.007.160.117; CAE: 40.660.
7.11. Rodovia SP 304, km 143,5 - Bairro Alambari, Santa Barbara D'Oeste/SP; CGC nº 61.149.589/0114-66; Inscrição Estadual nº 606.036.299.110; CAE: 40.660.
7.12. Fazenda Boa Vista Grande s/nº, Zona Rural, Descalvado/SP; CGC nº 61.149.589/0115-47; Inscrição Estadual nº 285.011.714.111; CAE: 40.660.
7.13. Usina Iracema s/nº, Zona Rural, Iracemápolis/SP; CGC nº 61.149.589/0116-28; Inscrição Estadual nº 362.003.939.117; CAE: 40.660.
7.14. Av. Com. Virgolino de Oliveira s/nº, Zona Rural, Itapira/SP; CGC n° 61.149.589/0120-04; Inscrição Estadual nº 374.022.473.114; CAE: 40.660.
7.15. Rua Cesário Motta, s/nº, Centro, Porto Feliz/SP; CGC nº 61.149.589/0122-76; Inscrição Estadual nº 554.013.470.114; CAE: 40.660.
7 16 Rod SP 326, Km 331 - Faz. Stª Adélia, Jaboticabal/SP, CGC nº 61.149.589/0124-38, Inscrição Estadual nº 391.024.772.116, CAE: 40.660.
7.17. Fazenda Santa Cruz s/nº, Zona Rural, ,Américo Brasiliense/SP; CGC nº 61.149.589/0126-08; Inscrição Estadual nº 166.004.929.110; CAE: 40.660.
7.18. Fazenda Santa Lúcia, s/nº, Zona Rural, Araras/SP; CGC nº 61.149.589/0128-61; Inscrição Estadual nº 182.037.907.111; CAE: 40.660.
7.19. Fazenda Santa Cecília, s/nº, Zona Rural, Motuca/SP; CGC nº 61.149.589/0129-42; Inscrição Estadual nº 729.000.023.110; CAE: 40.660
7.20. Bairo São Francisco, s/nº, Cerquilho/SP; CGC nº 61.149.589/0130-86; Inscrição Estadual nº 265.008.230.112; CAE: 40.660.
7.21. Fazenda Santa Rosa, s/nº, Bairro Quilombo, Boituva/SP; CGC nº 61.149.589/0131-67; Inscrição Estadual nº 219.007.261.110; CAE: 40.660.
7.22. Fazenda Santa Terezinha s/nº, Zona Rural, Mogi Guaçu/SP; CGC nº 61.149.589/0132-48, Inscrição Estadual nº 455.037.735.117; CAE: 40.660.
7.23. Fazenda Santa Emília s/nº, Zona Rural, Mococa/SP; CGC nº 61.149.589/0133-29; Inscrição Estadual nº 453.024.859.111; CAE: 40.660.
7.24. Bairro Água Santa s/nº, Piracicaba/SP; CGC nº 61.149.589/0134-00; Inscrição Estadual nº 535.124.401.113; CAE: 40.660.
7.25, Fazenda Santo Antônio, s/nº, Zona Rural, Sertãozinho/SP; CGC nº 61.149.589/0135-90; Inscrição Estadual nº 664.027.396.117; CAE: 40.660.
7.26. Fazenda São Carlos, s/nº, Zona Rural, Jaboticabal/SP; CGC nº 61.149.589/0137-52; Inscrição Estadual nº 391.024.806.114; CAE: 40.660.
7.27. Fazenda São Francisco, s/nº, Zona Rural, Sertãozinho/SP; CGC nº 61.149.589/0139-14; Inscrição Estadual nº 664.027.387.116; CAE: 40.660.
7.28. Fazenda São João, s/nº, Zona Rural, Araras/SP; CGC nº 61.149.589/0141-39; Inscrição Estadual nº 182.037.785.110; CAE: 40.660.
7.29, Fazenda São José, s/nº, Zona Rural, Rio das Pedras/SP; CGC nº 61.149.589/0143-09; Inscrição Estadual nº 588.006.403.117; CAE: 40.660.
7.30. Fazenda São José, s/nº, Zona Rural, Macatuba/SP; CGC nº 61.149.589/0144-81; Inscrição Estadual nº 428.002.873.111; CAE: 40.660.
7.31. Fazenda Três Pontes, s/n°, Zona Rural, Novo Horizonte/SP; CGC nº 61.149.589/0145-62; Inscrição Estadual nº 483.011.045.118; CAE: 40.660
7.32. Fazenda Santa Maria, s/nº, Zona Rural, Ourinhos/SP; CGC nº 61.149.589/0146-43; Inscrição Estadual nº 495.040.514.113; CAE: 40.660.
7.33. Usina São Luiz s/nº, Setor A, Zona Rural, Pirassununga/SP; CGC nº 61.149.589/0147-24, Inscrição Estadual nº 536.022.142.117; CAE: 40.660.
7.34. Fazenda Boa Vista, s/nº, Zona Rural, São Manuel/SP; CGC n° 61.149.589/0148-05; Inscrição Estadual nº 649.012.578.119; CAE: 40.660.
7.35. Fazenda São Francisco, s/nº, Zona Rural, Barrinha/SP; CGC nº 61.149.589/0177-40; Inscrição Estadual nº 205.007.450.115; CAE: 40.738.
7.36. Fazenda São Luiz da Esplanada, s/nº, Zona Rural, Buritizal/SP; CGC nº 61.149.589/0203-76; Inscrição Estadual nº 231.001.757.118; CAE: 40.660.
7.27. Rua João Vaz, nº 526, Centro, Capivari/SP; CGC nº 61.149.589/0205-38; Inscrição Estadual nº 253.023.150.119; CAE: 40.660.
8 O presente regime especial é concedido em caráter precário, podendo, a qualquer tempo, a critério do Fisco, ser alterado, suspenso ou cassado, e não dispensa a matriz e seus estabelecimentos filiais do cumprimento das demais obrigações, principal e acessórias, previstas na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
SANDRO MARTINS SILVA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.