Portaria DRF/CTA nº 87, de 18 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 19/10/2017, seção 1, página 16)  

Delega competências nas condições em que especifica para proceder à exclusão de ofício de empresa do SIMPLES NACIONAL e à declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ de pessoa jurídica não localizada ao Chefe do Serviço de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba-PR.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/CTA nº 42, de 08 de maio de 2019)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.