Portaria Derpf/SPO nº 133, de 16 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 17/10/2017, seção 1, página 16)  

“Comunica que o dia 13 de outubro de 2017 não será considerado como de expediente normal no Centro de Atendimento ao Contribuinte 04 (CAC DERPF-04 / CAC Malha) para os fins do disposto no parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 70.235/1972."

O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PESSOAS FÍSICAS EM SÃO PAULO/SPO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Comunicar que, no dia 13 de outubro de 2017, em caráter excepcional, por motivo de caso fortuito, houve precariedade no atendimento ao público no Centro de Atendimento ao Contribuinte 04 (CAC DERPF-04 / CAC Malha), motivo pelo qual essa data não será considerada como de expediente normal, para os fins do disposto no parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 70.235/1972.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO AUGUSTO DE SOUSA FRANCO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.