Portaria DRF/VAR nº 92, de 05 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 10/10/2017, seção 1, página 22)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA (MG), tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º - Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – “não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos”, a pessoa jurídica relacionada no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo indicado:
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

DATA DE EFEITO

19.690.627/0001-40

LIMPALEGRE COMERCIAL LTDA-EPP

10660.723155/2017-54

01/06/2015


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO MARTINS DOS SANTOS ROCHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.