Ato Declaratório Executivo
Derat/SPO
nº 96, de 27 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 04/10/2017, seção 1, página 30)
Habilitar pessoa jurídica ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
Histórico de alterações
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 226 e 305, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 (e alterações) e o constante do processo administrativo nº 18186.723310/2017-97, resolve:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores.
Nome empresarial: FIBRIA Celulose S/A
(Redação dada pelo(a)
Ato Declaratório Executivo
Derat/SPO
nº
254,
de
03 de abril de 2018)
Nº Inscrição no CNPJ: 60.643.228/0001-21
(Redação dada pelo(a)
Ato Declaratório Executivo
Derat/SPO
nº
254,
de
03 de abril de 2018)
Nº Portaria de Aprovação do projeto: Portaria Ministério dos Transportes nº 142, de 31 de março de 2017 (DOU: 03/04/2017)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.