Portaria
ALF/ITJ
nº 51, de 26 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 03/10/2017, seção 1, página 29)
Delega competências ao Inspetor-Chefe Adjunto, aos Chefes de Seção e Equipe e a servidores da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí, e dá outras providências.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/ITJ nº 30, de 11 de janeiro de 2018)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.