Portaria Copei nº 4, de 29 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 03/10/2017, seção 1, página 25)  
Delegação de competência
O COORDENADOR - GERAL DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 312, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no D.O.U de 17/05/2012, e o que dispõe a Portaria nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Chefes de Divisão, Serviço, Seção, Escritórios, Núcleos e Laboratório de LD da Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação - Copei, para expedirem os atos administrativos de que dispõe a Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013.
Art. 2º Delegar competência aos Chefes dos Escritórios, Núcleos e Laboratório de LD da Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação - Copei, para executarem procedimentos relativos ao Art. 312, inciso VIII, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicado no DOU de 17 de maio de 2012.
Art. 3º Revogar a Portaria RFB/Copei/Gab nº GB20130009, de 30 de agosto de 2013.
GERSON D'AGORD SCHAAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.