Portaria DRF/SAE nº 66, de 25 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 27/09/2017, seção 1, página 35)  
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica MRE COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 00.019.130/0001-76, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2017, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo nº 10805.724628/2017-49.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS FERNANDO RIBAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.