Portaria SRRF10 nº 637, de 22 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 26/09/2017, seção 1, página 33)  

"Transfere competência."

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 314, § 1º, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista as competências previstas no art. 298 do mesmo Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Fica temporariamente transferida da Divisão de Programação e Logística desta Superintendência para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre, a competência para a realização de licitação e contratação de serviços de fornecimento de água mineral sem gás.
Parágrafo único. A transferência de competência referida no caput fica restrita aos serviços objeto da licitação tratada no processo 11080.728017/2017-55 e inclui a fase interna e externa da licitação, bem como a celebração e a gestão do contrato decorrente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SILVA DA PAZ
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.