Portaria Derat/SPO nº 233, de 13 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 25/09/2017, seção 1, página 29)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, a pessoa jurídica relacionada no quadro abaixo, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente a publicação desta portaria, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo a seguir indicado.
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

60.502.119/0001-94

SOCIPLE PARTICIPACOES LTDA

16152.720195/2017-61

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARILDA APARECIDA CLAUDINO
Delegada
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.