Portaria SRRF10 nº 622, de 13 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 22/09/2017, seção 1, página 41)  

"Transfere temporariamente da Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Chuí para a Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio Grande, a competência que menciona."

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10a REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 314, § 1º, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista as competências previstas no art. 224 do mesmo Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica temporariamente transferida da Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Chuí para a Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio Grande, a competência para a realização de licitação e contratação de serviços de telefonia.
Parágrafo único. A transferência de competência referida no caput fica restrita aos serviços objeto da licitação tratada no processo 11050.000025/2017-91 e inclui a fase interna e externa da licitação, bem como a celebração e a gestão do contrato decorrente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO LORENZI
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.