Portaria
Derat/SPO
nº 241, de 19 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 22/09/2017, seção 1, página 40)
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
A DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à publicação desta portaria, conforme despachos decisórios exarados nos processos administrativos a seguir indicados.
CNPJ |
NOME EMPRESARIAL |
PROCESSO |
56.267.487/0001-28 |
CONDOMINIO EDIFICIO MONTMARTRE |
16152.720206/2017-11 |
00.560.266/0001-99 |
CARTA MAIOR PUBLICACOES ,PROMOCOES E PRODUCOES LTDA - EPP |
16152.720199/2017-49 |
52.484.979/0001-14 |
CARNEIRO RAMOS CONSULTORES LTDA - ME |
16152.720205/2017-68 |
61.585.295/0001-08 |
COMERCIAL RUBAIYAT LTDA |
16152.720178/2017-23 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.