Portaria DRF/MCE nº 23, de 19 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 21/09/2017, seção 1, página 63)  
"Delega competência."
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, resolve:
Artigo 1º - Delegar competência aos chefes da Seção de Fiscalização – SAFIS, Seção de Arrecadação e Cobrança – SARAC e Seção de Administração Aduaneira – SAANA, para receber Mandado Judicial, na ausência simultânea do titular e do substituto.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO DE ABREU RODRIGUES
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.