Instrução Normativa RFB nº 1738, de 18 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2017, seção 1, página 17)  
Aprova alteração da VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, aprovada pela Instrução Normativa RFB nº 1.666, de 4 de novembro de 2016.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 766, de 3 de março de 1993, e na Recomendação do Conselho de Cooperação Aduaneira de 26 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º Fica aprovada, na forma estabelecida no Anexo Único desta Instrução Normativa, alteração da VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), constante do Anexo da Convenção promulgada pelo Decreto nº 97.409, de 22 de dezembro de 1988, e aprovada pela Instrução Normativa RFB nº 1.666, de 4 de novembro de 2016.
Parágrafo único. O Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.666, de 2016, fica alterado nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO
Anexo Único .pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.