Instrução Normativa RFB nº 1738, de 18 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2017, seção 1, página 17)  

Aprova alteração da VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, aprovada pela Instrução Normativa RFB nº 1.666, de 4 de novembro de 2016.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2054, de 06 de dezembro de 2021)   (Vide Instrução Normativa RFB nº 2054, de 06 de dezembro de 2021)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.