Portaria ALF/VCP nº 152, de 14 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 18/09/2017, seção 1, página 33)  
Altera a Portaria ALF/VCP nº 49, de 22 de fevereiro de 2017, que define a estrutura, disciplina as atribuições das Equipes e dos Grupos vinculados aos Serviços, às Seções e ao Gabinete da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos e delega competências.
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 302, 304 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF n.º 203, de 14/05/2012, publicada no DOU de 17/05/2012 e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, com a alteração do Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e considerando a necessidade de organizar, aperfeiçoar e disciplinar a execução dos serviços e atividades aduaneiras desta Alfândega,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria ALF/VCP nº 49, de 22 de fevereiro de 2017, publicada no DOU nº 45, de 07/03/2017, retificada no DOU nº 52, de 16/03/2017, alterada pela Portaria ALF/VCP nº 84, de 24 de abril de 2017, pela Portaria ALF/VCP nº 117, de 06 de julho de 2017, pela Portaria ALF/VCP nº 118, de 07 de julho de 2017 e pela Portaria ALF/VCP nº 151, de 08 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7ºB……………………….……………………………
II - revogado.”
 “Art. 12…………………...…………………
VIII. Proceder à retirada de indisponibilidades, correção de conhecimento aéreo (CCA) e demais procedimentos no Sistema MANTRA, quando se tratar de importação efetuada por pessoa física, inclusive bagagem desacompanhada.”
“Art. 36……………………………............…………...……
VIII - Atestar, por meio da aposição de assinatura, o Extrato de Bens gerado no sistema e-DBV pelos demais membros da equipe sob sua supervisão;
IX. Proceder à indisponibilização, no sistema MANTRA, de bens atracados sob DSIC;
X. Determinar servidor para atendimento ao embarque internacional;
XI. Supervisionar os trabalhos de seleção, vistoria e retenção de bens realizados pelos Analistas-Tributários lotados em sua equipe;
XII. Proceder à validação da Declaração de Porte de Valores no sistema e-DBV;
XIII. Apreciar pedido de autorização especial para passageiro procedente do exterior em voo particular, que pretender adquirir mercadoria em loja franca, nos termos e condições do item 2.1 do Ato Declaratório DpRF nº 07/91;
XIV. Determinar servidor para proceder ao acompanhamento de bens integrantes da bagagem em situações nas quais o embarque precise ser atestado;
XV. Adotar os procedimentos previstos na IN SRF nº 346/2003, relativamente ao embarque e ao desembarque internacional de portador de pedras preciosas ou semipreciosas e de joias objeto de despacho aduaneiro de exportação em consignação, efetuado nos termos estabelecidos por aquele ato.”
“Art. 88º……………………………..………...……………
X. Proceder, sem prejuízo da atribuição da Eqdei, à retirada de indisponibilidades no sistema MANTRA e efetuar a transmissão da DSI, quando se tratar de importação eventual efetuada por pessoa física, inclusive bagagem desacompanhada, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 7º da IN SRF nº 611/2006;”
Art. 2º A Portaria ALF/VCP nº 49, de 22 de fevereiro de 2017, publicada no DOU nº 45, de 07/03/2017, retificada no DOU nº 52, de 16/03/2017, alterada pela Portaria ALF/VCP nº 84, de 24 de abril de 2017, pela Portaria ALF/VCP nº 117, de 06 de julho de 2017, pela Portaria ALF/VCP nº 118, de 07 de julho de 2017 e pela Portaria ALF/VCP nº 151, de 08 de setembro de 2017, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 7ºC. Delegar competência ao Chefe do SEDAD, ao seu substituto eventual, aos Chefes de Equipe subordinados ao SEDAD, bem como aos seus substitutos eventuais, para, isolada ou simultaneamente, praticarem os seguintes atos:
I. Publicar editais nos órgãos oficiais e na imprensa privada no âmbito de sua competência.”
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores, no uso das atribuições acima delegadas, até a publicação da presente portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
ANTONIO ANDRADE LEAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.