Ato Declaratório Executivo DRF/CRU nº 29, de 14 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 18/09/2017, seção 1, página 32)  
Declara o cancelamento da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU-PE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 302-IX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, tendo em vista o disposto no artigo 15 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, e com base no que consta do Dossiê nº 10010.015113/0917-68, resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade, com efeitos retroativos (ex tunc) a 13/08/2017, da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, com código de controle 10DE.E933.C8DF.13FC, tendo em vista que emitida indevidamente, em favor do contribuinte AUTO POSTO SANTO ANTÔNIO LTDA - EPP, CNPJ nº 08.010.827/0001-98, conforme exposição de motivos constante do Dossiê nº 10010.015113/0917-68.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da união.
LUIZ GONZAGA VE3NTURA LEITE JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.