Portaria SRRF05 nº 112, de 05 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 12/09/2017, seção 1, página 18)  
Cancela a transferência de competência para apreciação de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) entre Delegacias da Receita Federal do Brasil que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe é conferida pelo § 1º do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º art. 9º do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e § 4º do art. 7º da Portaria RFB nº 1.687, de 17 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º Por motivo de mudança de domicílio do contribuinte para outra região fiscal, fica cancelada a transferência de competência para apreciação dos PER/DCOMP relacionados no Anexo Único desta Portaria da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Lauro de Freitas/BA para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itabuna/BA, prevista na Portaria SRRF05 nº 72, de 29 de maio de 2017, publicada no DOU de 31 de maio de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR
ANEXO ÚNICO
Relação de PER/DCOMP cuja transferência de competência de que trata a Portaria SRRF05 nº 72, de 29 de maio de 2017, publicada no DOU de 31 de maio de 2017, da DRF/Lauro de Freitas/BA para a DRF/Itabuna/BA, é cancelada por esta Portaria:
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

37818.87956.300115.1.1.01-8706

23173.65491.300115.1.1.01-0122

07184.48061.300115.1.1.01-4050

27303.57758.300115.1.1.01-0186



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.