Portaria SRRF08 nº 85, de 06 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 11/09/2017, seção 1, página 17)  
Prorroga, temporariamente, competências entre Unidades da 8ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 300, 301 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicado no DOU de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 31 de dezembro de 2017, a vigência da Portaria SRRF08 nº 61, de 06 de junho de 2017, publicada no DOU nº 109, de 08 de junho de 2017, pág.57, que, transferiu, temporariamente, competências entre Unidades da 8ª Região Fiscal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 06 de setembro de 2017.
MARCELO BARRETO DE ARAUJO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.