Portaria SRRF05 nº 111, de 05 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 11/09/2017, seção 1, página 16)  
Compartilha, temporariamente, competências e atribuições entre Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 300, caput, e 314, § 1º, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e nos termos do art. 6º, § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 958, de 15 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º Compartilhar, até 31 de dezembro de 2018, com os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício na Divisão de Tributação da 5ª Região Fiscal, a competência para analisar a solicitação de retificação de lançamento de que trata o art. 6º da IN RFB nº 958, de 2009, relativas a contribuintes jurisdicionados pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Lauro de Freitas/BA.
Art. 2º A competência constante do artigo anterior será exercida de forma simultânea e sem prejuízo da competência originária dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício na Delegacia de jurisdição do domicílio tributário do contribuinte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.