Portaria DRF/JNE nº 18, de 30 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 31/08/2017, seção 1, página 26)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EM JUAZEIRO DO NORTE - CE, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pedido do contribuinte a pessoa jurídica CASA DE SAUDE SANTA TEREZA LTDA – EPP, CNPJ: 07.179.096/0001-46, com efeitos a partir de 24 de agosto de 2017, conforme despacho PGFN exarado no processo dossiê n° 10080.004514/0817-04.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ERISON FURTADO MATIAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.