Portaria SRRF09 nº 453, de 25 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 30/08/2017, seção 1, página 34)  

Transfere Temporariamente Competências entre Unidades da 9ª Região Fiscal

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 300 e o parágrafo 1º do artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, resolve:
Art.1º Transferir, temporariamente até 31/12/2017, das unidades descentralizadas da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal citadas no Anexo Único, para a Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Curitiba-PR, a competência para realizar a análise, controle, cobrança e revisão do crédito tributário, assim como realizar as atividades de preparo, instrução, acompanhamento, controle e encaminhamento para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, conforme orientação das Notas Técnicas AFRMM nº 001/2014, 002/2014 e 003/2014, exclusivamente sobre os processos de cobrança recebidos do Departamento da Marinha Mercante (DMM) que tratam do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), cuja transferência para a Receita Federal do Brasil foi realizada a partir da publicação da Nota Conjunta Suara/DMM nº 1, de 19 de dezembro de 2014.
Art.2º A competência constante do artigo anterior não implicará na perda da competência originária das unidades descentralizadas da Receita Federal do Brasil de origem, a qual poderá ser exercida concomitantemente com a da Inspetoria destinatária da transferência.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 31 de dezembro de 2017.
LUIZ BERNARDI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.