Solução de Consulta Cosit nº 98304, de 10 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 16/08/2017, seção 1, página 23)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8431.49.29 Mercadoria: Parte, de ferro e aço, reconhecível como exclusiva ou principalmente destinada às máquinas tipo escavadora, própria para o derrube de grandes volumes de pedra que ficam na frente de corte da pedreira, dimensões 2.000 x 1.600 x 1.600 mm, peso de 6.100 kg, comercialmente denominada “Tomba Bancadas - Hidráulico”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 2 b) da Seção XVI e texto da posição 84.31), RGI 6 (textos das subposições 8431.4 e 8431.49) e RGC-1 (textos do item 8431.49.2 e subitem 8431.49.29), da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com atualizações posteriores.

(Vide Solução de Consulta Cosit nº 98019, de 29 de fevereiro de 2024)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.