Instrução Normativa RFB nº 1727, de 10 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 14/08/2017, seção 1, página 30)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.639, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária de bens ao amparo do Carnê ATA, de que trata a Convenção de Istambul, promulgada pelo Decreto nº 7.545, de 2 de agosto de 2011, e a Instrução Normativa RFB nº 1.657, de 29 de agosto de 2016, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação temporária de bens ao amparo do Carnê ATA.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2036, de 24 de junho de 2021)   (Vide Instrução Normativa RFB nº 2036, de 24 de junho de 2021)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.