Ato Declaratório SRF nº 11, de 22 de fevereiro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 24/02/2000, seção , página 9)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação na DIRF dos rendimentos pagos ou creditados durante o ano-calendário.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF No 146, de 10 de dezembro de 1999, declara que:
I - as pessoas obrigadas a apresentar a DIRF, por força dos arts. 1o e 2o da Instrução Normativa SRF No 146, de 10 de dezembro de 1999, deverão informar somente os beneficiários que sofreram retenção na fonte, ainda que em relação a apenas um tipo de rendimento ou somente em um único mês do ano-calendário;
II - no caso de beneficiário que tenha sofrido retenção de imposto em relação a apenas um tipo de rendimento ou somente em um ou alguns meses do ano-calendário, deverá ser informada a totalidade de rendimentos pagos ou creditados durante todo o ano-calendário.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.