Portaria Conjunta CotecCoana nº 64, de 04 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 08/08/2017, seção 2, página 27)  

"Altera a Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 61, de 26 de julho de 2017."

Histórico de alterações



A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e o COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º O artigo 6º da Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 61, de 26 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 6º …..................................................................
Parágrafo único. Serão aceitas até 31 de agosto de 2017 as solicitações de cadastramento inicial, habilitação, desabilitação, troca de senha, inativação, reativação, desbloqueio, alteração e exclusão de contas de responsáveis e representantes legais efetuadas por meio dos formulários e procedimentos constantes dos Anexos I, II, III e IV da Portaria RFB/Sucor/Cotec nº 76, de 25 de outubro de 2016. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIA MARIA DE ANDRADE
Coordenadora-Geral de Tecnologia da Informação

JACKSON ALUIR CORBARI
Coordenador-Geral de Administração Aduaneira
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.