Instrução Normativa RFB nº 1726, de 03 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 07/08/2017, seção 1, página 42)  

Altera a Instrução Normativa SRF nº 80, de 27 de dezembro de 1996, que institui a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE).

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2090, de 22 de junho de 2022) (Vide Instrução Normativa RFB nº 2090, de 22 de junho de 2022)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 80, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida do art. 3º-A:
“Art. 3º-A A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira poderá estabelecer orientações e procedimentos complementares para aplicação do disposto nesta Instrução Normativa, podendo inclusive alterar seu Anexo.” swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.